Loading...
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
A decisão determina que, por usarem recursos públicos, essas instituições deverão seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública e previstos na Constituição.




Na sessão, os ministros julgaram uma ação proposta em 1998 pelo PT e pelo PDT que buscava derrubar uma lei, aprovada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que permitia parcerias com organizações sociais para a prestação de serviços públicos. Um dos questionamentos era a possibilidade de firmar convênios sem necessidade de licitação.

Ao analisar a constitucionalidade da lei, a maioria dos ministros votou no sentido de permitir a prestação dos serviços, mas com limitações. As licitações, por exemplo, só poderão ser dispensadas em casos especiais, de forma pública e impessoal.

O julgamento foi iniciado em 2011, com o voto do ministro Ayres Britto, já aposentado. Na época, ele votou no sentido de que serviços públicos não teriam necessariamente de ser prestados somente pelo Estado. Em caso de repasse à iniciativa privada, por meio de concessão ou permissão, sempre deveria haver licitação.


Ainda naquele ano, o ministro Luiz Fux apresentou seu voto, ampliando o entendimento. Considerou que não é preciso, no caso das organizações sociais, delegar serviços públicos por permissão ou concessão somente por meio de licitação.

"O particular atua por direito próprio nessas searas, sendo totalmente descabida a exigência de licitação para que o particular possa fazer justamente aquilo que sempre lhe era lícito executar por serem livres a iniciativa privada às suas atividades bem como atividades inerentes aos deveres da sociedade", afirmou o ministro.

Para ele, porém, a colaboração entre Poder Público e iniciativa privada sem licitação só pode ser feita se o contrato for conduzido de "forma pública, impessoal e por critérios objetivos". Acrescentou que o regime dos funcionários da organização social não precisam seguir as regras do funcionalismo público, com limitação de salários e necessidade de concurso público.

Na retomada do julgamento, nesta semana, a maioria dos ministros seguiu Fux, totalizando 7 votos a favor da lei e somente dois contrários. Somente o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber divergiram da maioria.

Marco Aurélio abriu a divergência nesta quarta (15), argumentando não ser possível "admitir a transferência integral da execução direta dessas atividades para a iniciativa privada, assumindo o Estado o papel de mera indução e coordenação". Segundo ele, a dispensa de licitação também contraria a Constituição.



G1

Comente aqui...

Postagem Anterior Próxima Postagem