EXCLUSIVO- SÃO VICENTE DO SERIDÓ E OUTROS MUNICÍPIOS VIZINHOS NÃO RECEBERÃO GARANTIA SAFRA 2010/2011

Nos últimos meses muito se tem falado a respeito do Garantia-Safra referente a colheita 2010/2011 que já tinha sido emitido laudo desfavorável ao pagamento em muitos municípios paraibanos, com isso, muitos municípios pediram uma reanalise dos laudos e algumas cidades já tiveram os pagamentos liberados pelo MDA e outras cidades não conseguiram a liberação.
Com a liberação  em algumas cidades do estado alguns agricultores renovaram a esperança que sua cidade também fosse liberada após essa reanalise.Para saber como está o processo de reanalise, nossa reportagem entrou em contato com o Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA),  para saber a situação da cidade de são vicente do seridó e outras cidades da região.

Conversamos com a consultora do MDA, Lene Andrade que é uma das responsáveis pelo setor de  reanalise do Garantia safra no MDA, segundo ela nos informou que as cidades de São vicente do seridó, Cubati, Soledade, e Pedra lavra já foram  reavaliadas e não houve perca acima de 50%, o que significa que não haverá liberação de pagamento do Garanti Safra 2010/2011 nestes   municípios.
Ainda perguntamos a respeito da cidade de olivedos e nos foi informado que esse ainda está em reanalise.


SAIBA O QUE É O GARANTIA SAFRA 
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores localizados na área de atuação da SUDENE façam adesão ao GS.
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência  com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo  GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
MDA
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