O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal federal (STF), determinou, em decisão monocrática, o arquivamento da queixa crime impetrada pelo deputado federal Manoel Júnior (PMDB) contra o deputado Luiz Couto (PT). O peemedebista o acusava dos crimes de calúnia, difamação e falsidade ideológica. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário da Justiça.
A acusação era de que, como relator da CPI do Extermínio no Nordeste, Couto teria inserido falsamente no relatório que Manoel Júnior estaria ligado a grupos de extermínio na Paraíba. A divulgação desse fato, segundo sustentou o deputado Manoel Júnior, teria prejudicado sua indicação para cargo de ministro do Turismo no governo Dilma.
O pedido de arquivamento foi do Ministério Público Federal (MPF) que alegou a intempestividade da ação (fora do prazo legal) e justificou, no parecer, que o deputado Luiz Couto, na qualidade de relator, fez constar no documento final informações obtidas a partir de diligências realizadas a requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito, sem acrescentar qualquer juízo de valor em suas conclusões.
Após analisar o caso, Dias Toffoli acolheu a solicitação do MPF e sentenciou: "Em hipóteses como a presente, na linha da orientação jurisprudencial firmada nesta Suprema Corte, não há como deixar de acolher o requerimento do parquet, assentado nos elementos fático-probatórios dos autos, que não justificam a instauração da persecução penal contra o investigado com prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte".
Ao avaliar a decisão, Luiz Couto disse que sempre acreditou que o STF arquivasse o processo, pois "há jurisprudência por ser uma ação do Parlamento, que tem imunidade por seus votos, por suas falas, por suas opiniões", ressaltou, acrescentando que, como relator de uma CPI, não poderia deixaria de citar o que foi dito pelas diligências e pelos depoimentos.
ASCOM
A acusação era de que, como relator da CPI do Extermínio no Nordeste, Couto teria inserido falsamente no relatório que Manoel Júnior estaria ligado a grupos de extermínio na Paraíba. A divulgação desse fato, segundo sustentou o deputado Manoel Júnior, teria prejudicado sua indicação para cargo de ministro do Turismo no governo Dilma.
O pedido de arquivamento foi do Ministério Público Federal (MPF) que alegou a intempestividade da ação (fora do prazo legal) e justificou, no parecer, que o deputado Luiz Couto, na qualidade de relator, fez constar no documento final informações obtidas a partir de diligências realizadas a requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito, sem acrescentar qualquer juízo de valor em suas conclusões.
Após analisar o caso, Dias Toffoli acolheu a solicitação do MPF e sentenciou: "Em hipóteses como a presente, na linha da orientação jurisprudencial firmada nesta Suprema Corte, não há como deixar de acolher o requerimento do parquet, assentado nos elementos fático-probatórios dos autos, que não justificam a instauração da persecução penal contra o investigado com prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte".
Ao avaliar a decisão, Luiz Couto disse que sempre acreditou que o STF arquivasse o processo, pois "há jurisprudência por ser uma ação do Parlamento, que tem imunidade por seus votos, por suas falas, por suas opiniões", ressaltou, acrescentando que, como relator de uma CPI, não poderia deixaria de citar o que foi dito pelas diligências e pelos depoimentos.
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