Impedimento legal deixa partido fora das eleições 2012 em toda Paraíba

O Partido Comunista Brasileiro comunicou na noite desta quarta-feira que não irá disputas as eleições municipais na Paraíba. No comunicado, o partido esclarece que impedimentos legais impedem a legenda de entrar na disputa.

 Acontece que o PCB dissolveu a representação partidária em mais e15 cidades: Areia, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Cruz do Espírito Santo, Diamante, Emas, Guarabira, Itaporanga, João Pessoa, Mamanguape, Patos, Princesa Isabel, Santa Rita, São José de Caiana e São José de Princesa.

A direção nacional da legenda fez questão de registrar no TRE que o  partido não poderá ter candidatos por não ter representação municipal constituída na Paraíba.

Veja na íntegra o comunicado do partido

À OPINIÃO PÚBLICA PARAIBANA: A Direção Nacional do Partido Comunista Brasileiro – PCB, vem a público esclarecer que o partido não tem órgão municipal em nenhum município paraibano, pois foram constituídos no passado por um órgão estadual destituído oficialmente.

Não há órgão municipal onde não há órgão regional, conforme a lei e os estatutos partidários.

Sendo assim, o PCB não vai disputar eleição municipal deste ano em nenhuma cidade da Paraíba.Estamos encaminhando, em anexo, Ofício protocolado ao TRE da Paraíba sob o número 3.156/2012 Comitê Central do PCB


Veja ofício encaminhado ao TRE



Ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA – TRE-PB

A/C.: Desembargador Manoel Soares Monteiro – Presidente do TRE-PB

 

Exmo. Senhor Presidente,

Em 7 de julho de 2011, através de ofício, a Direção Nacional do PCB (Partido Comunista Brasileiro) comunicou a destituição (inativação) do órgão partidário estadual (Comissão Diretora Regional Provisória), em processo administrativo registrado nesse Tribunal sob o número 20.594/2011.

Conforme se observa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), a vigência do extinto órgão estadual encerrou-se em 27 de junho de 2011.

Ainda pesquisando-se hoje o SGIP, a situação dos 16 (dezesseis) órgãos partidários de abrangência municipal que haviam sido constituídos pelo extinto órgão regional estão corretamente registrados nesse Tribunal como “NÃO VIGENTES”.

Apesar disso, órgãos de comunicação da imprensa paraibana por vezes noticiam algum fato mencionando “dirigentes do PCB” em municípios paraibanos.

Seria dispensável o PCB esclarecer que o partido não tem órgão municipal em nenhum município paraibano, pois foram constituídos no passado por um órgão estadual destituído oficialmente. Não há órgão municipal onde não há órgão regional, conforme a lei e os estatutos partidários.

No entanto, para prevenir eventual registro equivocado de candidaturas em nome do PCB no pleito municipal do presente ano, vimos solicitar de V. Exª providências no sentido de que a justiça eleitoral nos municípios em que já houve órgão municipal do PCB (todos não vigentes) seja informada de que o PCB não participará em 2012 de qualquer eleição municipal no Estado.

São os seguintes os Municípios em que solicitamos considerar dissolvidos os órgãos partidários: Areia, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Cruz do Espírito Santo, Diamante, Emas, Guarabira, Itaporanga, João Pessoa, Mamanguape, Patos, Princesa Isabel, Santa Rita, São José de Caiana e São José de Princesa.

Agradecendo as providências, reiteramos a expressão de nosso respeito e consideração.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2012

 

Ivan Martins Pinheiro Secretário Geral

 

Edilson Neves Gomes Secretário de Finanças

 


MaisPB 

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