O ex-prefeito Ivanildo e o atual secretário de saúde de Soledade, Ivanilson Gouveia não serão obrigados a devolver recursos aos cofres públicos, uma vez que não houve qualquer desvio na administração pública municipal durante a gestão do Prefeito Ivanildo ambos já apresentaram defesa para reformar a decisão do TCE.
Alguém já dizia “A injustiça, mesmo quando atinge um só, é uma ameaça contra todos”. E por assim dizer, abre um perigoso precedente, que poderá causar danos a outros no futuro, da mesma maneira que uma conquista justa é um precedente que fundamenta outras vitórias futuras. Após passar sete anos na gestão, o prefeito Ivanildo foi afastado injustamente em setembro de 2011, por um algo que ocorrera antes de este estar no cargo de Prefeito e que carece de reparação judicial.
Ivanildo e Ivanilson tiveram contas reprovadas pelo TCE quando dos julgamentos referente à celebração de contratos de parceria entre a Prefeitura de Soledade e algumas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)no período compreendido entre o ano de 2006 e 2008.
Ambos reclamam que o TCE vem adotado uma política de “condenação” sobre gestores municipais por questões de interpretação técnica, mesmo todos os recursos financeiros havendo sido utilizados legitimamente no pagamento de folha de pessoal, sobretudo na área da saúde.
Não haverá devolução de dinheiro e não houve compra de fazenda
Recentemente, o TCE deu um prazo de 60 dias para os gestores devolverem recursos, no entanto, se estes não concordarem, que é o caso, podem apresentar defesa para que se reforme a decisão injusta e assim não se fala mais em devolução.
A especulação a respeito da possível aquisição de uma fazenda por R$ 400 mil é pura leviandade, pois, trata-se de uma mentira absurda, covarde e maldosa, na tentativa deliberada de enlamear a honra dos gestores.
A verdade
O que houve, foi o exercício do direito legitimo de parte de seus familiares, que uma vez não possuindo condições de custear a importante aquisição, recorreu a empréstimo bancário rural junto aos bancos estatais, como faz todo e qualquer cidadão que assim deseje com o fim de poder em 12 anos ir quitando a compra. O valor venal da propriedade não foi pago, bem como não se trata desse valor, conforme se pode ver na escrituração pública de imóveis de Soledade.
Valores consignados nas imputações de débitos do TCE foram todos utilizados na efetuação de pagamentos dos profissionais de saúde
No município de Soledade, todos os valores consignados nas imputações de débitos do TCE, foram valores utilizados na prestação de serviços, sobretudo, no pagamento de salários de médicos e de outros profissionais que prestaram serviços relevantes a população Soledadense por meio de diversas Unidades de Saúde existentes no município.
Com a consciência sagrada de quem não provocou dano ao erário público e com a convicção da preciosidade do sono dos justos, protestamos a forma como o TCE se utiliza para julgar e execrar os gestores municipais que celebraram contratos com as OSCIPS, submetendo-os a ignomínia e ao vitupério público e lançando-os a enlameada vala comum da corrupção.
Protestamos, em face da inobservância patente do TCE quanto ao princípio da paridade, uma vez que, a Egrégia Corte de contas “condena” gestores municipais e “absolve” Governadores sob os mesmo termos, a saber: contratação sem concurso público.
Por Ivanilson Gouveia
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