EM NOVA PALMEIRA- PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA AUMENTO SALARIAL DE SERVIDORES É APROVADO


A Câmara Municipal de Nova Palmeira aprovou, na última quarta-feira (28), projeto de lei do Poder Executivo que eleva os salários dos profissionais do magistério do município.

O aumento salarial foi fruto de uma discussão entre o SINPUC, a categoria e a Prefeitura. Os dirigentes do sindicato participaram ativamente do processo de elaboração da tabela de pagamentos e os gestores de Nova Palmeira estabeleceram e honraram o diálogo com os sindicalistas.

Os vereadores do município entenderam a importância da reivindicação e aprovaram as novas regras nos vencimentos dos professores. As negociações para a melhoria dos salários vinham sendo debatidas com a administração desde dezembro de 2011.

Servidores que recebem acima do mínimo

Na mesma sessão, os parlamentares ainda aprovaram um reajuste para os trabalhadores que recebem vencimentos acima do salário mínimo. Não havia mudanças para essa categoria há quatro anos.

A medida também foi fruto de um entendimento com a Prefeitura e culminou com a compreensão da Câmara de Nova Palmeira. “O SINPUC está na base destas vitórias”, comemora o presidente Tião Santos. “Em negociação com o prefeito Jose Petronilo, o sindicato conseguiu avançar nessa luta, beneficiando as demais categorias”, completou.
O sindicato entende que os prefeitos têm muita dificuldade em melhorar os salários dos servidores que não estão na política de reajuste do governo federal, alegando falta de recursos. Para Tião Santos “o problema não é a falta de recursos e, sim, o desequilíbrio nos cofres públicos causado pelo inchaço na folha de pagamento”. 

Dados do FNDE sobre as verbas da educação em Nova Palmeira

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê uma receita de R$ 1.583.797,57 em 2012 para Nova Palmeira. A estimativa é feita a partir do valor aluno/ano efetivamente garantido em 2011.

No ano de referência, o município teve 707 matrículas registradas pelo Ministério da Educação (MEC). O valor mínimo por aluno do ensino fundamental, matriculado nas séries iniciais da zona urbana, foi de R$ 2.096,68. Já o valor máximo nas séries finais ficou em R$ 2.306,35.

A previsão de receita dada pelo FNDE toma por base os dois parâmetros citados. Os dados alimentam uma equação matemática que permite estabelecer a projeção dos recursos considerando-se o conceito de “valor aluno/ano”.

Tião Santos afirma que “não é mais cabível os prefeitos dizerem que não há receita para programar a valorização salarial dos profissionais do magistério. O governo, quando publica a portaria de reajuste do percentual em nível nacional, automaticamente injeta recursos na receita dos municípios”, e completa: “Apesar de eles dizerem que não há receita, nenhum prefeito recorreu ao governo federal para pedir complementação, como determina a Lei do Piso”.

SINPUC

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