Os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no programa Caminho da Escola foram publicados no Diário Oficial da União, de sexta-feira, 22 de junho. A Resolução 18/2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), define as regras.
De acordo com a resolução, os veículos escolares, como ônibus, embarcações e bicicletas, adquiridos por pregão eletrônico, deverão ser tombados em registros próprios, como determina o artigo 94 da Lei 4.320/1964. Além disso, a utilização deles deverá ser regulamentada por norma específica de cada Município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que em relação às bicicletas, não é recomendado seu uso por menores de seis anos, que está condicionada à autorização dos responsáveis. Os estudantes deverão ser orientados por meio de cursos ou palestras sobre seu uso consciente e sustentável, abordando aspectos de segurança, trânsito, saúde, esporte e meio ambiente.
Além disso, a manutenção das bicicletas e seus equipamentos pode ser compartilhada com os responsáveis pelos alunos, desde que a norma seja estabelecida no regulamento municipal.
Os critérios definidos na Resolução apontam para o uso responsável do transporte escolar pelas administrações municipais, já que o objetivo é garantir o acesso dos estudantes à escola. Além disso, a manutenção das bicicletas e seus equipamentos podem ser compartilhada com os responsáveis pelos alunos, desde que a norma seja estabelecida no regulamento municipal.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, a aquisição de veículos adquiridos com recursos próprios, em menor preço, mostra o esforço que os gestores municipais vêm fazendo para renovação da frota. No entanto, “mesmo com o apoio dado pelo governo federal no programa Caminho da Escola, os Municípios continuam enfrentando sérios problemas de financiamento do transporte escolar que demandam por soluções urgentes”, reforça Ziulkoski.
Fonte: Agência CNM
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