Mesmo com a liberação da propaganda eleitoral a partir dessa sexta-feira (6), os políticos só podem fazer propaganda eleitoral se tiverem CNPJ e conta de campanha aberta, conforme explicou o advogado Ricardo Sérvulo, na manhã desta sexta no programa Panorama 107, da rádio Miramar FM 107,7.
“É uma orientação que a gente tem dado não só nesta eleição. A gente tem esse tipo de problema de segurar um pouco as candidaturas, já que é natural que o candidato ou candidata fique ansioso por colocar o bloco na rua. Mas o que precisa ser ponderado é que os candidatos só podem fazer propaganda eleitoral, apesar de já ser liberado a partir de hoje, se tiverem CNPJ da candidatura e conta de campanha aberta. Se não respeitar esses requisitos, a propaganda estará fadada a ser ilegal. Por exemplo, se um candidato confecciona santinhos e não tem CNPJ, estará ilegal. Enquanto isso, eles podem botar o bloco na rua, mas sem fazer propaganda eleitoral”, advertiu.
Ricardo advertiu ainda para a propaganda eleitoral nas mídias sociais. “Quem usar o Facebook com esse fim pode ser penalizado. Qualquer pessoa pode fazer o ‘pritn screen’ da página, imprimir e entregar ao Ministério Público. E a pessoas que praticou pode responder por propaganda ilegal e pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por uma situação desnecessária. As pessoas pensam que rede social é terreno que não tem dono, mas é como se estivesse em um grande restaurante público, em que as pessoas estão dialogando, só que numa dimensão que atinge o mundo todo. Além disso, se atingir a moral de quem quer que seja, a pessoa que pratica pode ainda responder na Justiça. A internet não é terra de ninguém. Cuidado porque, apesar do TSE dizer que é difícil monitorar, não é difícil de exercer seu papel e punir quem está praticando irregularidade eleitoral”, frisou.
Ricardo explicou que também estão restritas as propagandas institucionais. “As propagandas, em regra geral, continuam as mesma da eleição anterior. A administração pública não deve fazer propaganda. A propaganda institucional está estritamente proibida neste momento. Independentemente de haver candidatura de pessoas ligadas a essas administrações porque pode haver acusação de uso da maquina pública em favor de algum candidato”, disse.
Outra orientação do advogado é que não poderão ser afixados materiais de propaganda eleitoral em locais de estabelecimento público ou de acesso comum do público, mesmo que o prédio seja de propriedade particular. “Por exemplo, em frente a cinema ou mercadinho não pode porque tem acesso público. Assim também acontece com cemitério privado ou público. Também não pode colocar, porque as pessoas têm acesso e a legislação veda esse tipo de coisa”, advertiu.
O uso de cavaletes e pequenas estruturas móveis é permitido. Não pode fazer propaganda eleitoral em viaduto ou prédio público e não pode pregar cartaz em poste. Os cartazes não podem ultrapassar o tamanho de dois metros de altura por dois metros de largura (quatro metros quadrados), caso contrário será configurado como outdoors, o que é proibido.
O uso dos chamados “paredões” também deverão ser regularizados e só poderão ser usados se tiverem o selo da Sudema, senão poderão ser enquadrados como carros de som ou trios elétricos. Ainda assim, as paredões deverão respeitar os limites de potência determinados pela Sudema.
O advogado ainda deu dicas para os profissionais jornalistas durante o período eleitoral. “É importante que a gente fique atento aos excessos dos ouvintes. Para falar de política em geral, é permitido aos ouvintes, mas se manifestar a vontade deliberada de beneficiar candidatura de alguém, poderá responder tanto a rádio quanto aquele que participou. Para preservar os jornalistas, recomendamos que diga que isso é proibido e corte a participação”, orientou.
Marcelo Rodrigo