Tarifa de água vai aumentar 7,69% a partir de setembro

Torneira com água
Torneira com água
A tarifa de uso da água pela Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) vai ficar 7,69% mais cara a partir de setembro, conforme decisão da diretoria da Agência de Regulação da Paraíba (ARPB).
O índice fica dois pontos percentuais abaixo dos 9,69% propostos pela Cagepa. De acordo com o diretor-presidente da agência reguladora, José Otávio Maia, foi considerada como critério apenas a inflação do período a partir de abril de 2011, quando houve o último reajuste, de 16,93%.


A decisão foi tomada por José Otávio Maia e pelos dirigentes das diretorias de Administração e finanças, Fiscalização e Regulação e estudos tarifários. Segundo o diretor-presidente da ARPB, a decisão já foi enviada oficialmente para o secretário de Planejamento e Gestão (Seplag) do Estado, Gustavo Nogueira, que deve homologar o reajuste e publicar no Diário Oficial do Estado. “A nova tarifa entra em vigor 30 dias depois da publicação no Diário Oficial do Estado, começando a valer, no mínimo, em setembro”, explica José Otávio Maia. 

De acordo com ele, a proposta da Cagepa, apresentada pelo presidente da Companhia, Deusdete Queiroga,  considerava a inflação dos últimos 16 meses, quando houve o reajuste de 16,93%, mais um índice de inflação residual referente a um período anterior a abril de 2011, mas que não havia sido incluído no penúltimo reajuste. 

Contudo, a ARPB só considerou a inflação após o mês de abril do ano passado, considerando diversos indexadores da economia, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que tiveram alíquotas de 6,155% e 6,195% respectivamente.

Na última terça-feira, sete dos oito integrantes da comissão instituída pela ARPB discutiram a proposta de aumento na tarifa de água proposta pela Cagepa, mas os membros não haviam chegado a um acordo. Segundo José Otávio Maia, o conselho tem apenas poder deliberativo, cabendo a decisão à diretoria, conforme a Lei 7.843, de 1º de novembro de 2005.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem