TRE indefere candidatura a vereador do município de Soledade


 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, esta semana diversos recursos de registro de candidatura (RRC's). Dentre os registros indeferidos está o do candidato a vereador em Soledade, Antônio André de Oliveira Filho (Padilha) daColigaçãoSoledade de Todos Nós II formada pelos partidos: PMN e PSB.

Tem ainda situações pendentes no TRE referente à dupla filiação ou filiação inválida os candidatos a Vereador  Janiel dos Santos Costa da Coligação Soledade de Todos Nós III e Elson Ferreira da Silva da Coligação Pra Soledade Continuar Crescendo I.

Já o Vereador Francisco de Souto Lima (Chiquinho) aguarda do TRE/PB um parecer sobre a inaplicabilidade da realização de perícia técnica.

Recursos INDEFERIDOS: 

Antônio André de Oliveira Filho (vereador/Soledade) 
José Jailson Nogueira (vereador/Uiraúna)
João Severino dos Santos Filho (vereador/Sapé)
Paula Francinete Lacerda Cavalcanti de Almeida (vereadora/Cajazeiras)
Antônio Tomaz Aquino (vereador/Capim)
José Saraiva de Andrade (vereador/ São José do Brejo do Cruz)
José Germano Trajano dos Santos (vereador/Areia)
Antônio José Franca (vereador/Sapé)
Jaqueline Felix da Silva (vereadora/Sobrado)
Nelma Coutinho de Lucena (vereadora/Itabaiana)

A Corte Eleitoral não conheceu dos recursos: 
n°288-22, de José de Assis Albuquerque (vereador/Queimadas)
nº282-15, de Antônio Lopes de Farias (vereador/Queimadas)



Fonte:TREPB

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