TRE decide por unanimidade em favor do ex – prefeito de Soledade


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) decidiu por unanimidade na tarde desta quarta – feira (19) em favor do ex – prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia referente ao direito da livre manifestação eleitoral no pleito vigente.
 A representação eleitoral contra Ivanildo havia sido movida pela Coligação “Soledade de Todos Nós” buscando tornar irregular uma propaganda eleitoral impressa, por conter a fotografia do ex - prefeito, que estaria com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial.

 Na decisão o TRE de forma unânime assegura a Ivanildo o direito de expressar abertamente o apoio político a campanha de Zé Bento, podendo manifestar livremente suas preferências políticas e eleitorais, bem como participar de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou eventos políticos ou partidários permitidos em lei

Trecho da decisão proferida pelo TRE
 “Acórdão em 18/09/2012 - MS nº 13217 exmo Juiz Miguel de Britto Lyra Filho 
denegou-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. impedido o Juiz Márcio Accioly de Andrade.ausentes, justificadamente, o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque e o Juiz Tércio Chaves de Moura. Presidiu e votou o Des. José Di Lorenzo Serpa para compor o quorum. sustentação oral pelo advogado Antônio Bezerra do Vale Filho, em nome do impetrante”. 



RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA 
COM SOLEDADE NOTICIAS 

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