Quem deixou de votar no 1º turno tem 60 dias para justificar


Foto ilustrativaO eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.
Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

JORNAL CORREIO DA PARAÍBA 

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