MPE considera substituição de candidatos ilegal


Dois pareceres emitidos pelo procurador Regional Eleitoral da Paraíba, Yordan Moreira Delgado, em relação à substituição de candidatos a prefeito na véspera do pleito do último dia 7 de outubro, vem causando muita polêmica entre advogados que militam na área do Direito Eleitoral no Estado e enchendo de esperança candidatos que perderam as eleições para os substitutos.  Nas Eleições deste ano houve a substituição de candidaturas na disputa pelas prefeituras de cinco municípios paraibanos.
O representante do Ministério Público Eleitoral se posicionou pelo indeferimento dos registros de candidatura do prefeito eleito de Pedra Branca, Allan Feliphe Basto de Sousa (PR) e da prefeita eleita de Cajazeiras, Denise Albuquerque de Oliveira (PSB), que substituíram candidatos com pendências na Justiça Eleitoral de última hora.
Nos dois casos o procurador levou em consideração o princípio da moralidade e da soberania do processo eleitoral. Além disso, fundamentou a posição em decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que considerou ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Além dos municípios de Pedra Branca e Cajazeiras, houve substituição de candidatos de última hora nas eleições nos municípios de Esperança, Aroeiras e Juazeirinho, mais ainda não foram analisados pelo representante do Ministério Público Eleitoral.
Delgado: manobra é ilegítima
O primeiro caso a ser analisado por Yordan Moreira Delgado foi o do prefeito eleito de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa (PR), com o parecer pelo deferimento do recurso, que está em tramitação no TRE-PB, tendo como relator juiz João Bosco Medeiros de Sousa.
Allan Feliphe, que ficou em primeiro lugar na disputa, com 1.422 votos, substituiu o pai Antônio Bastos Sobrinho, que teve registro candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. A coligação adversária, que teve Anchieta Noia (PTB), como candidato a prefeito e perdeu a disputa com apenas 30 votos de diferença, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pedindo o indeferimento do registro de candidatura de Allan Feliphe.
O procurador Yordan Delgado classificou a substituição de “inválida e ilegítima”. Segundo ele, a candidatura de última hora de Allan Feliphe Bastos de Sousa em substituição a do pai, Antônio Bastos, que concorria à Prefeitura local pelo PMDB, ofende o princípio constitucional da soberania popular.
No parecer emitido na terça-feira passada, Delgado condenou à manobra política de substituição de candidatos às vésperas da eleição e na calada da noite, fundamentando sua posição da seguinte maneira: “Ocorre que, o candidato renunciante, cônscio da grande chance de ver seu derradeiro recurso eleitoral desprovido, postergou o máximo possível o momento em que comunicaria a sua renúncia, para que, quando não sobrasse mais qualquer tempo de realizar campanha e de comunicar os eleitores da referida mudança, pudesse promovê-la na calada da noite, com a intenção óbvia de transferir votos, por ele próprio angariados, ao filho”.
Carlos Antônio colocou a mulher
No caso de Cajazeiras, o parece de Delgado, opinando pelo indeferimento do registro de candidatura de Denise Albuquerque foi divulgado na quarta-feira. A prefeita eleita entrou na disputa para substituir o marido, o ex-prefeito Carlos Antônio de Oliveira (DEM), que teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, e que resolveu colocar a esposa em seu lugar para disputar o pleito, após o dia 5 de outubro, faltando dois dias para a eleição.
De acordo com Yordan Delgado, o posicionamento pelo deferimento do recurso e indeferimento do registro da candidata, teve como base em preceitos constitucionais. Segundo ele, apesar de haver permissão legal para tal substituição, ela ocorreu sem que houvesse tempo para que a população tomasse conhecimento, segundo entendimento do procurador.
O recurso contra o deferimento do registro da candidatura de Denise Oliveira e, consequentemente, pedindo a impugnação da substituição da candidatura do esposo por ela, que está em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), é de autoria da Coligação Cajazeiras de Mãos Limpas, que teve como candidato o atual Prefeito, Carlos Rafael (PTB), e tem como relator o Juiz Márcio Acciolly de Andrade.
Para a Coligação de Carlos Rafael, o pedido de registro de candidatura, em substituição a Carlos Antônio “desatendeu as formalidades do artigo 13, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.504/97”. Segundo o advogado Luciano Pires, que atua na defesa da coligação de Carlos Rafael, houve “fraude eleitoral na escolha do substituto, uma vez que ele não foi escolhido pela maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados”.
O procurador Yordan Moreira Delgado apontou em seu parecer “viés constitucional e ético-moral da conduta perpetrada pelos recorridos”. Segundo ele: “a menos de vinte e quatro horas do pleito, o candidato substituído renuncia à sua candidatura, abrindo caminho ao presente requerimento de substituição”.
Apresentando com fundamento a Constituição Federal e o princípio da soberania, Delgado ressaltou que “não existe possibilidade do povo, titular do poder de escolher seus representantes, delegar a outrem essa escolha” e que “o povo não pode ser persuadido a votar em um candidato quando não é aquele que o representará. Tal situação fere de morte toda a base do ordenamento jurídico democrático”.
De acordo com o procurador, um candidato, após ter o pedido de registro de candidatura indeferido em segundo grau, concorre por conta e risco. “Se, mesmo conhecedor do risco, ele ousa manter sua candidatura até as vésperas da eleição para que então possa renunciar, levando o povo a votar erroneamente quanto à pessoa, ele fere a boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória”, ressaltou.



CORREIO DA PARAÍBA 

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