O Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Wolfram da Cunha Ramos apreciou o Agravo de Instrumento interposto pelos vereadores da oposição em Soledade contra Decisão Liminar nos autos de uma medida Cautelar que tramitou no juizado plantonista de Sumé no início do mês que os abrigava a devolver livros de atas e chaves da Câmara de Vereadores de Soledade e suspendeu os seus efeitos.
Com a decisão desta quarta – feira, os vereadores da oposição ficam desobrigados de fazer a devolução, conforme estava posto na decisão anterior.
Entenda o caso
A Juíza de Direito Substituta da Comarca de Soledade Barbara Bortoluzzi Emmerich havia indeferido na quinta – feira (10) o pedido de reconsideração impetrado pelos vereadores da oposição contra Decisão Liminar em favor dos vereadores da situação.
A decisão mantida pela Juíza de Soledade referia-se à decisão anterior do Juiz plantonista Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto que determinou aos vereadores da oposição: Genival Neto (Dôgo); Fátima de Claudino; Edvan Gomes (paredão) e vereador Márcio do Caminhão que se aliou a oposição para devolverem à Câmara os livros de Atas e demais documentos que foram levados por eles na manhã do dia 1º de janeiro quando da eleição da mesa diretora.
Tramitam ainda na Comarca de Soledade, duas ações de Obrigação de Fazer interposta pelos dois lados contra a Agência do Brasil de Soledade, com o fim, de que a Juíza da Comarca decida sobre quem deverá movimentar a conta bancária do Poder Legislativo municipal. Se o presidente Lourival Delfino ou Genival Neto (Dôgo).
RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
COM SOLEDADE NOTICIAS