Pollyana e Geraldo tomam posse mais uma vez em Pombal


Prefeita e vice-prefeito de Pombal tomam posseA prefeita eleita da cidade de Pombal, no sertão paraibano, Pollyana Dutra (PT), foi reempossada no cargo na noite da sexta-feira (25), em solenidade na Câmara Municipal. O termo de posse foi assinado na própria sede da prefeitura. A posse da prefeita e do vice, Geraldo Arnaud de Assis Junior, foi possível depois que o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em favor da prefeita. 
Com a decisão do STF, o vereador Rogério Martins de Arruda (PSB), que havia sido empossado como prefeito interino do município, voltou a comandar a Câmara Municipal.

DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou Ação Cautelar e determinou o retorno imediato da prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra, ao cargo. A liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (24) e assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que está interinamente na presidente do STF.
Na última segunda-feira (21), o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) afastou a prefeita do cargo após analisar um agravo regimental (recurso) apresentado pela coligação "Unidos Para O Bem de Pombal", encabeçada pela adversária Mayenne Van Bandeira de Lacerda (PMDB), que pedia a anulação da diplomação de Polyana Dutra.
A alegação é de que a candidatura da petista foi ilegal, pois segundo os advogados da coligação, ela não poderia concorrer porque é viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa (PT), o que geraria um terceiro mandato para a mesma linha de parentesco.
Nas eleições de 2012, Polyana obteve 9.859 votos, vencendo assim sua concorrente Mayenne Van com uma diferença de 153 votos. Segundo a Justiça Eleitoral, o pleito foi um dos mais disputados a região do Sertão do Estado.
Nos municípios onde os processos ainda dependem de julgamento, como Esperança (na região do Agreste do Estado) e Barra de Santana (Cariri), o presidente da Câmara Municipal de Vereadores continua no comando do Executivo local.
O calendário e as regras das eleições das cidades que ainda precisam eleger prefeitos este ano são de responsabilidade dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, mas não há prazo para que os TREs definam essas datas.


RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
COM PORTAL CORREIO 


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