Na Assembleia, servidor ganha mais que deputado


  Um analista legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais teve um vencimento bruto neste mês 91% superior à remuneração dos 77 deputados estaduais da Casa. Enquanto o servidor, com remuneração de R$ 42.530 (bruta), recebeu R$ 27.608 (líquido), os deputados estaduais receberam R$ 22.292 (bruto) e R$ 15.140 (líquido). A diferença na remuneração líquida entre os deputados e o servidor é de 82%. Em outro caso, um oficial de execução elevou seu salário base de R$ 15.421 para R$ 24.117 (líquido). Recebeu R$ 8.689 da rubrica vantagem pessoal. Chefe de gabinete, com os benefícios de quem ocupa cargo em comissão, chegou a receber R$ 21.120 (líquido), neste mês.

Esses são apenas dois exemplos de salários que foram "engordados" com a "vantagem pessoal" e a "vantagem eventual", além do acréscimo que o servidor tem em casos em que já é concursado, mas passa a ocupar cargos comissionados (de confiança). De acordo com o portal transparência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que na noite da sexta-feira (8), véspera de Carnaval, divulgou pela primeira vez os salários na Casa, além do vencimento relativo ao cargo, o analista legislativo recebeu a "vantagem eventual" de R$ 18.413 na remuneração.

As "vantagens pessoais" incluem quinquênios, trintenários, apostilamento e adicionais de insalubridade. As "vantagens eventuais" somam adicional de férias, gratificação natalina, produtividade, horas-extras, horas-aula, serviços extras e participação em conselhos. "Cargo comissionado" é quando o funcionário ocupa algum cargo de chefia em unidades da Casa ou de assessoramento nos gabinetes dos deputados.

Orientações do CNJ - Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa informou que o fato de, em muitos casos, a remuneração dos funcionários ser superior ao teto legal de R$ 24.117 (subsídio de um desembargador de Justiça) acontece em função de muitos deles terem conseguido liminares na Justiça que lhes garantem a remuneração maior.


Em outras situações, informou a assessoria, o teto foi superado por conta da interpretação feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com relação a essas regras. Algumas parcelas remuneratórias, por exemplo, as indenizatórias, não são levadas em conta.

"Sobre a publicação de pagamentos a servidores em valores acima do teto salarial do funcionalismo, esclarecemos que esses casos existem por determinação judicial, ou seja, em decorrência de ação judicial, ou em função do que determina a legislação relativa à aplicação do teto salarial. A Assembleia Legislativa segue a orientação do CNJ, segundo a qual algumas parcelas remuneratórias não estão sujeitas ao teto salarial", informou a assembleia, por meio de nota. Transparência ainda que tardia - Com 7.200 funcionários diretos, as menores remunerações na Casa são de agentes de serviços de gabinete e de estagiários. Os primeiros, com vencimentos brutos de R$ 778,38, receberam R$ 641,13 (líquido). Os estagiários, por sua vez, recebem R$ 478,93, sem descontos de qualquer espécie.


Mês passado, nove meses após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a mesa diretora da Assembleia Legislativa regulamentou o dispositivo por meio do decreto 2.555.

A iniciativa, porém, ao contrário do Executivo de Minas Gerais, levou à divulgação apenas dos cargos dos funcionários. A regra é divulgar também os nomes dos funcionários.



Uol 

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