PF apura fraude na criação do PSD na Comarca de Soledade


 Diversas assinaturas que foram apresentadas para a criação do Diretório Municipal do PSD - Partido Social Democrata – no município de Soledade e na região, podem ter sido falsificadas. A suspeita é da Justiça Eleitoral que, ao fazer o cruzamento das rubricas fornecidas pelos políticos da cidade, com aquelas que constam no cartório eleitoral, percebeu que havia diferença entre as grafias. A Polícia Federal abriu inquérito e já investiga o caso. 


A fase de oitivas de testemunhas já começou e nesta quarta – feira (20), a Polícia Federal esteve no Fórum Eleitoral de Soledade e ouviu pelo menos 10 pessoas que tiveram seus nomes incluídos na lista de assinaturas que pedia a criação da agremiação partidária no município.

Segundo informações colhidas pela redação, o inquérito está em andamento, pois já houve os depoimentos de várias pessoas, coleta das assinaturas e a perícia que está analisando o material. E após o resultado do exame grafotécnico será possível afirmar se houve, ou não, o cometimento do crime de falsidade ideológica. 

 
Justiça Eleitoral suspeitou das assinaturas 

Segundo o servidor do cartório eleitoral, Carlos Gomes, foi o então juiz Vladimir Nobre de Carvalho quem suspeitou de fraude na lista de assinaturas apresentada pela Comissão Provisória do PSD. Ele comparou as grafias das pessoas que, supostamente, estavam apoiando a criação da legenda na Comarca de Soledade, com aquelas que estavam nos arquivos da Justiça Eleitoral. Ao suspeitar da diferença nas letras, o magistrado decidiu requisitar à Polícia Federal para abertura de inquérito. 



A penalidade prevista em lei 

Falsidade ideológica eleitoral é crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral Brasileiro: ‘omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais’ prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento for particular.

Caso o agente da falsidade documental seja funcionário público e cometer o crime se prevalecendo do cargo ou, se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
COM SOLEDADE NOTICIAS 

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