Uma ligação telefônica efetuada na manhã desta quinta – feira (31) do telefone convencional da Câmara de Vereadores de Soledade provocou surpresa e suspeita de falsa identidade. Alguém utilizando o telefone da Câmara de Vereadores se passou pelo vereador Miranda e obteve informações privilegiadas junto a escritório de advocacia em João Pessoa.
A ligação foi efetuada às 11 horas e 26 minutos e se destinou ao escritório do Advogado Edisio Souto na capital do Estado. A pessoa que ligara se passou pelo Vereador Miranda Neto (PT) e buscava obter informações adversas da assessoria jurídica sobre as tramitações de processos referentes às ações interpostas pelos vereadores da situação com vistas à eleição da mesa diretora da Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega no município de Soledade.
A redação deste site conversou por telefone com o vereador Miranda, que afirmou não haver efetuado qualquer ligação para o escritório do advogado Edisio Souto e afirmou que ainda nesta sexta – feira dia 1º de fevereiro irá até a Delegacia de Polícia da cidade para prestar queixa sobre o crime de falsidade.
O Advogado Edisio Souto ao receber a ligação manteve uma conversa como se estivesse prestando informações às pessoas que o contratou, quando na verdade, estava falando com a parte demandada. Se o protagonista da ligação telefônica que se passou pelo vereador Miranda, for, por exemplo, um advogado, ele além de responder penalmente, irá sofrer processo interno na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que, estaria ferindo frontalmente o código de ética da Ordem.
Imagem do telefone do escritório de Dr. Edisio Souto (Fonte: Ivanildo Gouveia)
Sobre este assunto, o Estagiário de Direito Ivanildo Gouveia que acompanha os processos, fez publicação em rede social (facebook) manifestando preocupações com o fato e destacando que a ligação telefônica efetuada hoje pela manhã na Câmara de vereadores que utilizou o nome do vereador Miranda, certamente faz conexão com a prática de crimes tipificados no código penal.
“quanto ao tipo penal, talvez se insira no Art. 370 do Código penal. Bem, pouco interessa qual a ilicitude, só sei que deve ser punido. Se trata de Artigo 307 Código Penal.
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena.
Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave”. Pontua Ivanildo. E lembra ainda que interceptar conversas ou se passar pelo outrem, pode render processo, pagamento de indenização e até prisão para o delituoso.
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena.
Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave”. Pontua Ivanildo. E lembra ainda que interceptar conversas ou se passar pelo outrem, pode render processo, pagamento de indenização e até prisão para o delituoso.
RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
COM SOLEDADE NOTICIAS