O jornalista Heleno Lima da cidade de Juazeirinho vai responder na justiça da Comarca por haver cometido crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos no Código Penal Brasileiro.
Uma queixa Crime foi protocolada na manhã desta quinta – feira (08) na Justiça da Comarca de Juazeirinho, sob o protocolo de nº 06320120004245 e visa punir o jornalista pelos crimes cometidos contra Ivanildo Gouveia (Prefeito de 2005 a 2011) e contra Ivanilson Gouveia, o Secretário de Saúde de Soledade.
A queixa Crime aponta que de forma orquestrada Heleno Lima vem utilizando das edições de um jornal denominado tribuna do povo, bem como, do blog www.helenolima.com, para destilar seu veneno de forma irresponsável e leviana para atentar contra a honra dos dois irmãos.
Mesmo sabendo que Ivanildo e Ivanilson jamais responderam a processo por desvio de dinheiro público, Heleno se aproveita de matérias que não transitaram em julgado para desferir seu veneno na tentativa despudorada de imprimir aos dois, a imagem de malversadores do dinheiro público, quando irresponsavelmente faz acusação de uso destes recursos para proveito particular.
Heleno Lima Já foi condenando pela Justiça a pagar indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. Evandir Garcia de Oliveira.
Veja a matéria publicada em 03/01/12 no site: http://www.opipoco.com.br
O jornalista Heleno Lima foi condenado pela Juíza da Comarca de Juazeirinho a pagar indenização por dano moral a Evandir Garcia de Oliveira, servidor do município à disposição do Ministério Público Estadual.
No ano de 2008, antes da campanha política, o jornalista agora Secretário apresentou matéria em Pasquim apócrifo que assinava, feito para as eleições, onde denunciava o suposto favorecimento de Evandir para com pessoas ligadas ao governo do ex-prefeito Fred, inclusive afirmando que o servidor se servia do telefone do Ministério Público para ajudar pessoas da prefeitura e que ocupavam cargos de confiança e usar telefone para fins políticos, acusando o servidor de praticar favorecimento a aliados do Prefeito Fred. Acusou mas não provou.
Evandir constituiu advogado na pessoa do Dr. Neto Rangel, que promoveu Ação de Reparação de Dano Moral contra o Jornalista. O processo de nº 063.2008.000.790-7 tramitou desde 04/07/2008 e foi julgado procedente, cuja decisão se tornou definitiva em 12/11/2010, há quase um ano, tendoo jornalista condenado a pagar indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. Evandir Garcia de Oliveira.
Recentemente, conforme apurou nossa reportagem, o Secretário Heleno Lima teve certa quantia em dinheiro bloqueada em conta bancária pelo Banco Central para pagamento do débito, mas a parte corresponde apenas a 1/6 do valor devido, prosseguindo a execução da dívida na Justiça até que o Secretário cumpra o que foi determinado pela Justiça.
Apuramos ainda junto ao Dr. Neto Rangel, que há também condenação do portal jampanews e paraibamais, ambos publicaram a nota que continha inverdades contra o servidor. Como o jornalista não provou a denúncia, foi condenado a pagar a referida indenização.
Responde ainda o Jornalista por crime contra a honra e está aguardando julgamento, conforme se pode ver no site www.tjpb.jus.br Processo: 063.2008.000.815-2, distribuído em 07/07/2008, podendo ser condenado.
Fonte : soledade é noticia
Matéria publicada em 03/01/12 no site: http://www.opipoco.com.br
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