Agricultor familiar poderá ficar isento de imposto sindical rural


Onofre Santo Agostini
A contribuição paga anualmente pelos proprietários rurais é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade, previsto no cadastro da Receita Federal utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Para empresas rurais, a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social (PCS) atribuída ao imóvel.A Câmara analisa o Projeto de Lei 4212/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que isenta o agricultor familiar do imposto sindical rural. A proposta altera o Decreto-Lei 1.166/71, que estabelece o tributo.
Segundo Santo Agostini, a proposta incentiva a permanência do homem no campo, desonerando seus custos operacionais. A ideia nasceu, de acordo com o parlamentar, de uma sugestão da Câmara Municipal de Paraíso (SC) para isentar os agricultores familiares com menos de 70 hectares de terra do pagamento obrigatório das contribuições sindicais.
Agricultura familiar
Conforme a Lei 11.326/06, considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- não deter, a qualquer título, área maior do que 4 quatro módulos fiscais;
- utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento;
- ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio negócio;
- gerenciar a atividade com sua família.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 5249/01, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



'Agência Câmara de Notícias'

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