A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou que o vereador Lourival Delfino da Cunha, presidente da Câmara Municipal de Soledade, proceda normalmente a movimentação das contas bancária da Casa Legislativa local, até o julgamento do mérito da ação principal, em razão da discussão da legalidade da eleição da Mesa Diretora daquela Casa.
O Agravo de Instrumento (999.2013.000056-8/001) foi apreciado na manhã desta terça-feira (21), durante sessão plenária, tendo a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Do mesmo modo, o desembargador José Aurélio da Cruz, presidente da Câmara Especializada Cível, e o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, acompanharam o voto do relator ao dar provimento ao recurso da Câmara Legislativa, ratificando o pedido de tutela antecipada.
“Dou provimento ao recurso, ratificando a tutela antecipada, para determinar à gerência do Banco do Brasil S/A de Soledade, agência 1149-5, que promova a atualização dos dados cadastrais da conta bancária da Câmara Municipal de Soledade, tendo como representante o presidente Lourival Delfino da Cunha, de modo a permitir normalmente a movimentação bancária, até o julgamento final da ação principal”, assegurou o desembargador.
O caso - A ação ocorre porque a agência do Banco do Brasil de Soledade não aceitou o cadastro do atual presidente e tesoureiro da Câmara Municipal, pois a eleição da atual mesa diretora daquela Casa Legislativa está suspensa em razão da decisão proferida no agravo de instrumento nº 999.2013.000016-2/001.
Gecom – Marcus Vinícius