A propaganda irregular dizia que Vânia não podia ser candidata a prefeito de Soledade por configurar a permanência no poder de uma mesma família, mas, na decisão juíza a divulgação não condizia com a verdade, conforme pode ser vê nos autos do processo 18067.2013.615.0023.
Segundo o representante da coligação, Ivanildo Gouveioa, a Coligação Soledade de Todos tinha a intenção de prejudicar a campanha eleitoral da Candidata Vânia, quando lança a afirmativa de que Vânia não poderia realizar seus atos convencionais de candidatura, face uma decisão da Justiça Eleitoral.
“notoriamente eles estavam afrontando diretamente a jurisprudências dos tribunais, onde prevê que o candidato só deixa de exercer a propaganda eleitoral em sua plenitude, uma vez ocorra o seu indeferimento transitado em julgado, o que não ocorreu com a Candidata Vânia, ao contrário, esperamos que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) decida a favor do Registro de Candidatura de nossa candidata.
Em Soledade todos os atos referentes ao Pleito Eleitoral suplementar podem ser praticados pelos candidatos Vânia e Flavinho até o dia 1º de Setembro, dia da Eleição.
soledade noticias
Postar um comentário