A Vaquejada Bemais, foi liberada no final da manhã
desta quinta-feira (17) após uma decisão do desembargador João Alves da Silva.
O evento havia sido suspenso na quarta-feira (16) por uma decisão liminar.
O desembargador, que foi eleito presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba na
quarta-feira, decidiu acolher o recurso do advogado de defesa do Parque Bemais,
realizador da vaquejada. O evento, marcado para o sábado (19), deve acontecer
na cidade de São Miguel de Taipu, cidade a cerca de 40 km de João Pessoa.
A Vaquejada Bemais, foi liberada no final da manhã desta quinta-feira (17) após
uma decisão do desembargador João Alves da Silva. O evento havia sido suspenso
na quarta-feira (16) por uma decisão liminar. O desembargador, que foi eleito
presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba na quarta-feira, decidiu acolher o
recurso do advogado de defesa do Parque Bemais, realizador da vaquejada. O
evento, marcado para o sábado (19), deve acontecer na cidade de São Miguel de
Taipu, cidade a cerca de 40 km de João Pessoa.
Diferentemente
do juiz da comarcar de Pilar, Hélder Ronald Rocha, responsável pela suspensão
da vaquejada, o presidente eleito do TJPB entendeu que a publicação da ata da
sessão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela
inconstitucionalidade da vaquejada, não gera efeito vinculante. Para o
desembargador, "a decisão final do STF ainda não foi publicada e não se
pode concluir com plena segurança acerca da sua eficácia espacial e
temporal".
O desembargador
também destacou que não se tem como comprovar, ao menos por enquanto, os
maus-tratos pelos quais passariam os animais envolvidos na vaquejada. João
Alves disse ainda que o evento estava sendo preparado há meses e a suspensão
acarretaria em prejuízos às partes envolvidas na vaquejada, e também para a
população e economia da região.
A decisão pela
suspensão do evento foi divulgada na quarta-feira (16), após pedido liminar do
promotor Marinho Mendes, do Ministério Público da Paraíba. Na decisão cautelar,
o juiz Helder Ronald entendeu que a publicação da ata da sessão do STF geraria
um efeito vinculante para os demais tribunais do Brasil. O Parque Bemais de
Vaquejada, promotor do evento, havia recorrido da decisão ainda na
quarta-feira.
saiba mais
Justiça da PB
segue decisão do STF e suspende realização de vaquejada
Projetos de lei
querem reconhecer vaquejada como cultura e esporte
STF decide que
tradicional prática da vaquejada é inconstitucional
Grupos
protestam em defesa de vaquejadas na Paraíba
Proibição das
vaquejadas é alvo de protesto na Esplanada dos Ministérios
De acordo com
advogado do parque, Diego Rafael Macêdo, a decisão do STF ainda não criou
efeito vinculante porque a publicação não foi da decisão na íntegra, mas apenas
a ata da sessão.
O magistrado
Helder Ronaldo explicou que não entrou no mérito dos maus tratos que os animais
sofrem no evento. “A petição inicial feita pelo Ministério Público apresenta
laudos técnicos de veterinários, estudos que mostram os efeitos
nocivos aos animais que participam do evento. Mas na questão da liminar, eu não
entrei nesse mérito. Segui apenas o efeito vinculante do Supremo”, diz.
O advogado Diego Rafael Macêdo recorreu entendendo
que o efeito vinculante da decisão do STF não é válido. “Não há decisão
publicada na íntegra, por isso não há efeito vinculante. Dessa forma,
acreditamos que a legislação da Paraíba, que considera a vaquejada esporte,
permanece em vigor. Confiamos na decisão favorável à realização [do evento]
pelo desembargador, pois se houver de fato a suspensão, haverá um prejuízo
gigantesco para a economia do estado”, explica.
A Vaquejada Bemais, foi liberada no final da manhã
desta quinta-feira (17) após uma decisão do desembargador João Alves da Silva.
O evento havia sido suspenso na quarta-feira (16) por uma decisão liminar. O
desembargador, que foi eleito presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba na
quarta-feira, decidiu acolher o recurso do advogado de defesa do Parque Bemais,
realizador da vaquejada. O evento, marcado para o sábado (19), deve acontecer
na cidade de São Miguel de Taipu, cidade a cerca de 40 km de João Pessoa.
Diferentemente do juiz da comarcar de Pilar, Hélder
Ronald Rocha, responsável pela suspensão da vaquejada, o presidente eleito do
TJPB entendeu que a publicação da ata da sessão pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da vaquejada, não gera efeito
vinculante. Para o desembargador, "a decisão final do STF ainda não foi
publicada e não se pode concluir com plena segurança acerca da sua eficácia
espacial e temporal".
O desembargador também destacou que não se tem como
comprovar, ao menos por enquanto, os maus-tratos pelos quais passariam os
animais envolvidos na vaquejada. João Alves disse ainda que o evento estava
sendo preparado há meses e a suspensão acarretaria em prejuízos às partes
envolvidas na vaquejada, e também para a população e economia da região.
A decisão pela suspensão do evento foi divulgada na
quarta-feira (16), após pedido liminar do promotor Marinho Mendes, do
Ministério Público da Paraíba. Na decisão cautelar, o juiz Helder Ronald
entendeu que a publicação da ata da sessão do STF geraria um efeito vinculante
para os demais tribunais do Brasil. O Parque Bemais de Vaquejada, promotor do
evento, havia recorrido da decisão ainda na quarta-feira.
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realização de vaquejada
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cultura e esporte
STF decide que tradicional prática da vaquejada é
inconstitucional
Grupos protestam em defesa de vaquejadas na Paraíba
Proibição das vaquejadas é alvo de protesto na
Esplanada dos Ministérios
De acordo com advogado do parque, Diego Rafael
Macêdo, a decisão do STF ainda não criou efeito vinculante porque a publicação
não foi da decisão na íntegra, mas apenas a ata da sessão.
O magistrado Helder Ronaldo explicou que não entrou
no mérito dos maus tratos que os animais sofrem no evento. “A petição inicial
feita pelo Ministério Público apresenta laudos técnicos de veterinários,
estudos que mostram os efeitos nocivos aos animais que participam do evento.
Mas na questão da liminar, eu não entrei nesse mérito. Segui apenas o efeito
vinculante do Supremo”, diz.
O advogado Diego Rafael Macêdo recorreu entendendo
que o efeito vinculante da decisão do STF não é válido. “Não há decisão
publicada na íntegra, por isso não há efeito vinculante. Dessa forma,
acreditamos que a legislação da Paraíba, que considera a vaquejada esporte,
permanece em vigor. Confiamos na decisão favorável à realização [do evento]
pelo desembargador, pois se houver de fato a suspensão, haverá um prejuízo
gigantesco para a economia do estado”, explica.
entrei nesse mérito. Segui apenas o efeito
vinculante do Supremo”, diz.
O advogado Diego Rafael Macêdo recorreu entendendo
que o efeito vinculante da decisão do STF não é válido. “Não há decisão publicada na íntegra, por isso não há efeito vinculante.
Dessa forma, acreditamos que a legislação da Paraíba, que considera a vaquejada
esporte, permanece em vigor. Confiamos na decisão favorável à realização [do
evento] pelo desembargador, pois se houver de fato a suspensão, haverá um
prejuízo gigantesco para a economia do estado”, explica.
FONTE:G1
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